Advogado * Professor * Palestrante

Consultor Jurídico Especializado - Professor em Cursos de Graduação e Pós-Graduação; Mestre em Direito Difusos e Coletivos - Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho - Examinador da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem – OAB/SP e Membro da Comissão de Prerrogativas - OAB/SP; Palestrante e realizador de workshops. *Foi apresentador do Programa Direitos e Deveres do Cidadão na TV Geração Z Conteúdo UOL.


27 de julho de 2010

Reflexões sobre os Direitos e Garantias da Pessoa Portadora de Deficiência

Na história da Sociedade, as pessoas com deficiência ou portadores de deficiência ou ainda de necessidades especiais, expressões utilizadas ao longo do tempo, eram vistas como incapazes excluídos do convívio social e do mercado de trabalho, na medida em que, no contrário não teríamos hoje tantas leis protetivas que buscam a conscientização social e eliminar qualquer forma de discriminação.

A defesa contra qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada na deficiência, foi tema de várias Convenções e Declarações Internacionais após a Segunda Guerra Mundial, como a Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, que observou os direitos fundamentais e a dignidade como forma de proteção mínima às pessoas com deficiência, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência, além daquelas que tutelam o Direito do Trabalho, promovidas pela OIT – Organização Internacional do Trabalho.

O legislador Constitucional Brasileiro, não excluiu do rol dos destinatários dos direitos fundamentais, as pessoas com deficiência e, como pessoa humana, merecem a atenção do Estado e de toda a Sociedade, por uma vida com dignidade.

No plano infraconstitucional, encontramos diversas normas que abordam os direitos das Pessoas com Deficiência, como os crimes cometidos contra os portadores de necessidades especiais, inclusive atribuídos àqueles que frustram os direitos assegurados pela legislação trabalhista, do crime por discriminação, da responsabilidade civil, no qual é garantido ao ofendido que não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, uma indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluindo pensão, a reserva de vagas no mercado de trabalho e concursos públicos, além de portarias, decretos e regulamentos que falam da educação, saúde, acessibilidade, entre outras.

Contudo, em que pese as variadas leis voltadas as Pessoas Portadoras de Deficiência, ainda existem inúmeras dificuldades, como por exemplo, a falta de programas de educação, capacitação, acessibilidade, critérios para conceituação e enquadramento dos portadores de deficiência, entre outras que formam barreiras que são comumente discutidas na busca da inclusão plena das Pessoas com Deficiência na sociedade, ainda um desafio!

Douglas Marcus

Símbolos Internacionais



Da esquerda para direita: símbolo internacional de pessoas com deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência mental e símbolo internacional de acesso, aqui também representando pessoas com deficiência física.