Advogado * Professor * Palestrante

Consultor Jurídico Especializado - Professor em Cursos de Graduação e Pós-Graduação; Mestre em Direito Difusos e Coletivos - Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho - Examinador da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem – OAB/SP e Membro da Comissão de Prerrogativas - OAB/SP; Palestrante e realizador de workshops. *Foi apresentador do Programa Direitos e Deveres do Cidadão na TV Geração Z Conteúdo UOL.


2 de outubro de 2016

25 anos do Código de Defesa do Consumidor


No dia 11 de março do corrente (2016), o CDC, assim chamado de Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90), completou 25 anos de existência protetiva.

Tal proteção é garantida por lei e aplicável diariamente pelo Poder Judiciário em todo nosso País.

Nesta esfera de proteção, o consumidor é considerado a parte mais frágil da relação. O fabricante, fornecedor, comerciante, empresário, construtoras, enfim, aquele que coloca à disposição produtos ou serviços no mercado é considerada a parte mais “forte” nesta relação, enquanto o consumidor a parte mais “frágil”, didaticamente falando.


Artigos do CDC evidenciam isto, como por exemplo a competência ou foro para ajuizar ação judicial discutindo uma prestação de serviços (responsabilidade/dano/má prestação/devolução de valores/cobrança indevida), na qual poderá ser proposta no domicílio do Autor (consumidor), vejamos:

Código de Defesa do Consumidor
Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

No Direito do Consumidor Virtual, os consumidores que realizam compras pelo ambiente virtual (e-commerce), também possuem proteção especial à luz da lei consumeirista, como por exemplo “o direito do arrependimento”, vejamos:

Código de Defesa do Consumidor
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Interpreta-se aqui também a compra virtual, na medida em que é feita fora do estabelecimento comercial.

Chamo atenção quanto a sites “piratas”, “ofertas por e-mail”, entre outras formas em que criminosos buscam enganar consumidores, e que geralmente vem através de propostas “tentadoras”, com preços baixos, nas quais o consumidor pensa que irá levar uma boa vantagem, quando na realidade cairá num golpe!

Uma dica simples e útil, são consultas em sites de reclamações e de empresas, com índice de respostas atendidas ou não, em sites como “Reclame Aqui”, “Denuncio”, “Fundação Procon”, “Consumidor.gov.br”, entre outros.

Pesquise antes para não se aborrecer ou até perder dinheiro.

Ainda temos muito a evoluir no âmbito virtual, com leis mais específicas e punições mais severas, quanto na fiscalização do Poder Público, com o investimento em tecnologia e mão-de-obra, pois somente assim tais crimes chamados de virtuais podem e devem ser combatidos, sem contar no que precede de cunho subjetivo de uma sociedade, ou seja, levar vantagem sobre o próximo dubiamente falando.

5 de junho de 2016

Perícias Judiciais - Ética e a Justiça

PERITO é aquele que se especializou em determinado ramo de atividade ou assunto, tem experiência ou habilidade em determinada atividade. Na prática forense: PERITO OU EXPERT.

Conformo o artigo 156 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico”.

Sua nomeação se dará entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado, cadastrados no respectivo Tribunal Regional que tenha interesse e ainda apresentação na Vara ou Juízo na qual desejar realizar perícias, esta ainda é a prática.

O CNJ, Conselho Nacional de Justiça pretende formar um cadastro único de peritos, com as especialidades e regiões atendidas.

O Perito é um auxiliar da Justiça, um terceiro que entra no processo para ajudar na prova técnica naqueles autos, é de extrema confiança do Poder Judiciário, deve ser imparcial e observar as regras de impedimento e suspeição (As mesmas que se aplicam aos Juízes - Arts. 144 e 145 do NCPC).


Ademais, os peritos médicos ou outros que possuem órgão de classe devem observar as regras contidas nos Códigos de Ética, por exemplo artigo 98 do Código de ética Médica assim diz “Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência”, constituindo infração ética e sujeito a punição também naquele órgão.


O Código de ética profissional e disciplinar do Conselho Nacional dos Peritos judiciais da República Federativa do Brasil (CONPEJ), também estabelece regras de conduta similares ao do Código de Processo Civil e Ética dos órgãos de classe.


O Código Penal Brasileiro prevê o crime de FALSA PERÍCIA, com pena de reclusão de até 4 anos e multa, podendo ser aumentada quando o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta, em que pese possibilidade de retratação (Artigo 342 do CP).

Recente operação da Procuradoria e da Polícia Federal nominada de “Operação Hipócritas”, está apurando fraudes ocorridas em perícias médicas para beneficiar grandes empresas em ações trabalhistas no Estado de São Paulo. Mais de 200 agentes da PF cumprem em 20 cidades do Estado de São Paulo três mandados de prisão preventiva, 40 de condução coercitiva e 52 de busca e apreensão decretados pela 1ª e 9ª varas federais de Campinas a pedido do MPF.


Atualmente faltam peritos médicos e outros profissional técnico-especializados para atuarem na Justiça, cuja prova pericial possui valorosa importância para a distribuição de justiça, não é à toa que o perito é um Auxiliar da Justiça, contudo, deve atuar com ordem e decência, saber do seu valor e compromisso com a verdade, ser diligente, imparcial, sobretudo ético em suas ações.


24 de janeiro de 2016

AÇÃO OU RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MITOS E VERDADES


Definição: É o ato de reclamar algo decorrente da relação de trabalho, realizada por meio do Poder Judiciário e garantido pelo Direito de Ação, previsto em nossa lei maior, a saber a Constituição Federal (1988).

Relação de Trabalho e Relação de Emprego: Nem toda relação de trabalho é necessariamente uma relação de emprego, pois esta última pressupõe a anotação na Carteira de Trabalho e qualidade de empregado, ou seja, há nesta relação uma subordinação e dependência mais estreita, enquanto a relação de trabalho, mais ampla e genérica ganha diversos conceitos de trabalhadores, tais como autônomos,  estagiários, aprendizes, cujas regras a que se submetem são específicas e os direitos previstos geralmente são estabelecidos pelas próprias leis que os originam.
Contudo, independentemente da nomenclatura, é de se observar que quando há uma contratação de mão-de-obra com todas as características de uma relação de emprego, quais sejam (Artigo 3º da CLT), há pessoalidade na execução do serviço, há pagamento, ordens diretas a serem cumpridas, habitualidade (trabalho não eventual) e dependência ao ganho auferido (salário – seja semanal, quinzenal ou mensal), é de se reconhecer a relação de emprego, portanto, todos os direitos previstos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho devem ser observados.

Quanto aos principais mitos e perguntas frequentes dentro do tema, temos:

1.  Contrato de Experiência:
MITO: Não precisa anotar a Carteira de Trabalho pelo período de experiência.
VERDADE: Desde o primeiro dia deverá ser anotada a Carteira de Trabalho, podendo o período de experiência durar até 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez dentro deste período, ou seja, podemos ter contrato de experiência de 15 dias prorrogados por mais 15 dias.

2. Demissão Por Justa Causa "mancha" a Carteira de Trabalho?

MITO: NÃO. Nenhuma anotação desabonadora poderá ser anotada na carteira de Trabalho do Empregado, sob pena de quem o fizer, responder a uma indenização, material e moral.
VERDADE: A Carteira de Trabalho deverá ser anotada com as informações do contrato de trabalho e quando da demissão do empregado, independentemente de ser por justa causa, deverá apenas constar a data da saída.

3. Ajuizar Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho dificulta a obtenção de um novo emprego?

MITO: NÃO. A Justiça do Trabalho proíbe qualquer divulgação ou discriminação pelo fato do trabalhador ingressar no Poder Judiciário para discutir direitos na justiça. Não “suja” a carteira de Trabalho, sendo, portanto, um exercício do direito de ação submetida a apreciação do Justiça, que julgará se o empregado tem ou não razão. Observação: Sequer numa entrevista de emprego pode ser perguntado sobre isso, sendo um abuso a discriminação na contratação em caso de ter o candidato a uma vaga ação na justiça.
VERDADE:  É possível pedir certidão de ação trabalhista no próprio poder judiciário, contudo, deverá haver motivo justo para tal fim, por exemplo, o ex-empregado faleceu e a família precisa de informações/certidão para juntar na ação de inventário, ou ainda, quando se quer comprar algo de alguém e ver se esta pessoa já foi processada ou deve algo na justiça. Todos com identificação e justificativa, que não seja para motivos discriminatórios, pois aí está a proibição.

4. Como prevenir Reclamação Trabalhista:
MITO: Pagando tudo certo, em dia ao empregado já é o suficiente.
VERDADE: Além do pagamento, que é um dever do empregador, o tratamento junto aos empregados é essencial para prevenir ações trabalhistas, até mesmo porque, há entendimentos e pesquisas que mostram que antes do salário, o mais importante é o tratamento com a pessoa, o ambiente laboral (de trabalho), com respeito mútuo. Dicas: Adote a entrevista de desligamento, pois ela ajuda muitas empresas a prevenir ações na justiça por mostrar respeito a pessoa; Implante políticas e pratique-as, um código de ética ou de conduta moral é sempre bom.