Advogado * Professor * Palestrante

Consultor Jurídico Especializado - Professor em Cursos de Graduação e Pós-Graduação; Mestre em Direito Difusos e Coletivos - Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho - Examinador da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem – OAB/SP e Membro da Comissão de Prerrogativas - OAB/SP; Palestrante e realizador de workshops. *Foi apresentador do Programa Direitos e Deveres do Cidadão na TV Geração Z Conteúdo UOL.


16 de dezembro de 2017

“REFORMAS & REFORMAS”

Já ouvi uma frase que assim diz: “quem está com pressa que coma cru”, é assim que vejo as reformas atuais, trabalhista e previdenciária”, cruas...

Há tempos que a previdência social está falida, não é uma descoberta de agora, mas a falta de controle na gestão aliada a corrupção certamente contribuíram para este câncer.

Mas acredito que a cura não seja aprovar algo as pressas como foi a reforma trabalhista, que além de polêmica, gera insegurança a sociedade brasileira, pois prematura, crua e poderá causar indigestão rsrsrs.

Neste caso já temos a reforma da reforma, com medidas provisórias e decisões da Corte Suprema que assumem a direção deste carro desgovernado, que ainda irá demorar a parar.

Espero que a jurisprudência ganhe ainda mais força e assim possa dar maior segurança ao universo jurídico e aos cidadãos brasileiros. Direitos fundamentais não podem ser violados!!!

Nem se fale as mídias, que tentam influenciar conforme seus interesses. Importante é parar e pensar, raciocinar, refletir, não engolir a tudo, sob pena de engolir algo indigesto ”cru”.

Se reformar for preciso, que se inicie pelo que há de mais crítico, leis que combatam mais a corrupção, deem maior atenção à segurança pública, à saúde, à educação, isso sim é importante, digno de consideração.

Enquanto isso não acontece, esperamos por mais uma reforma, que esta não seja crua, mas pronta para atender as necessidades da maioria das pessoas, que acordam cedo, trabalham em excesso de jornada, sequer tiram férias, comercializam seu vale-refeição para pagar as contas e ainda tentam manter a esperança de um dia, após décadas de trabalho e contribuição, poder se aposentar.






  

1 de maio de 2017

DIA DO TRABALHADOR (01/5/2017)

Em vários países comemora-se no dia 1º de maio o “DIA DO TRABALHO”

Foram várias as conquistas ao longo da história quais vieram sempre após um clamor social, especialmente aqui da classe trabalhadora.

Os direitos perseguidos foram precipuamente com o intuito de coibir abusos, tais como o excesso de jornada de trabalho, o trabalho infantil e das mulheres, entre outros limites e normas de proteção até que se consolidou no Brasil em 1943 o conjunto de Leis chamada CLT – Consolidações das Leis do Trabalho, inspirada, segundo alguns doutrinadores,  na Carta del Lavoro da Itália.

Desde 1943, a CLT já sofreu várias reformas, em vários âmbitos e classes específicas sejam pelas tarefas ou condições de trabalho, prevendo inclusive textos que regem o avanço tecnológico como o caso do trabalho fiscalizado por meios telemáticos e informatizados (§ único, art. 6 da CLT).

Os princípios da Igualdade e o da Dignidade da Pessoa Humana, com o advento da Constituição Federal de 1988, chamada de constituição cidadã, também ganharam seu espaço na interpretação das normas protetivas ao trabalhador, surgindo daí temas cada vez mais recorrentes na prevenção e proteção dentro da relação pacto laboral, como o assédio no trabalho, proteção contra práticas discriminatórias no ambiente de trabalho e o dano existencial.


Atualmente, temos que a CLT, embora sua criação em 1943 (74 anos de existência), acompanham a realidade dos trabalhadores brasileiros, mormente porque a vasta jurisprudência que busca interpretar e apontar em suas respectivas decisões caminhos a seguir, possuem através de seus operadores do direito (Magistrados, Advogados, Procuradores), maior experiência pela prática de lidar com o direito do trabalhador no cotidiano de nossa sociedade.





Tais direitos e regras processuais, não estão obsoletas, pois possuem como norte e obediência à própria Constituição Federal de 1988, então temos que tudo que passar daí, torna-se uma afronta a direitos constitucionais garantidos e mera tentativa de se abolir direitos já protegidos, com mera justificativa de gerar empregos, mas antes disso, deveríamos ter reformas na saúde, na política e acima de tudo na educação, pois esta é a base de uma sociedade melhor, mais consciente e que respeita seu semelhante, em todas as suas relações sociais, nela incluída a relação de trabalho.