Qual a lei que dá prioridade a idosos, portadores de doenças graves e deficientes nos processos administrativos e judiciais?
A chamada “terceira idade” e as pessoas portadoras de deficiência, agora já contam com mais um texto legal que entrou em vigor desde 30 de julho de 2009, alterando alguns artigos do Código de Processo Civil Brasileiro e demais leis que regulavam a matéria. A lei n.° 12.008/09 dispõe sobre prioridade de tramitação em todas as instâncias para àqueles que figurem como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, portadora de deficiência, física ou mental e portadora de doença grave, assim especificado no texto legal, tanto no procedimento administrativo como no judicial, fazendo prova desta condição. Destacamos a extensão deste direito a terceiros, cujo interesse recai, assim como uma vez concedida à tramitação especial, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável. Além de alterar os alguns artigos do Código de Processo Civil, a lei n.° 12.008/09 alterou também d...