Advogado * Professor * Palestrante

Consultor Jurídico Especializado - Professor em Cursos de Graduação e Pós-Graduação; Mestre em Direito Difusos e Coletivos - Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho - Examinador da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem – OAB/SP e Membro da Comissão de Prerrogativas - OAB/SP; Palestrante e realizador de workshops. *Foi apresentador do Programa Direitos e Deveres do Cidadão na TV Geração Z Conteúdo UOL.


24 de janeiro de 2016

AÇÃO OU RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MITOS E VERDADES


Definição: É o ato de reclamar algo decorrente da relação de trabalho, realizada por meio do Poder Judiciário e garantido pelo Direito de Ação, previsto em nossa lei maior, a saber a Constituição Federal (1988).

Relação de Trabalho e Relação de Emprego: Nem toda relação de trabalho é necessariamente uma relação de emprego, pois esta última pressupõe a anotação na Carteira de Trabalho e qualidade de empregado, ou seja, há nesta relação uma subordinação e dependência mais estreita, enquanto a relação de trabalho, mais ampla e genérica ganha diversos conceitos de trabalhadores, tais como autônomos,  estagiários, aprendizes, cujas regras a que se submetem são específicas e os direitos previstos geralmente são estabelecidos pelas próprias leis que os originam.
Contudo, independentemente da nomenclatura, é de se observar que quando há uma contratação de mão-de-obra com todas as características de uma relação de emprego, quais sejam (Artigo 3º da CLT), há pessoalidade na execução do serviço, há pagamento, ordens diretas a serem cumpridas, habitualidade (trabalho não eventual) e dependência ao ganho auferido (salário – seja semanal, quinzenal ou mensal), é de se reconhecer a relação de emprego, portanto, todos os direitos previstos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho devem ser observados.

Quanto aos principais mitos e perguntas frequentes dentro do tema, temos:

1.  Contrato de Experiência:
MITO: Não precisa anotar a Carteira de Trabalho pelo período de experiência.
VERDADE: Desde o primeiro dia deverá ser anotada a Carteira de Trabalho, podendo o período de experiência durar até 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez dentro deste período, ou seja, podemos ter contrato de experiência de 15 dias prorrogados por mais 15 dias.

2. Demissão Por Justa Causa "mancha" a Carteira de Trabalho?

MITO: NÃO. Nenhuma anotação desabonadora poderá ser anotada na carteira de Trabalho do Empregado, sob pena de quem o fizer, responder a uma indenização, material e moral.
VERDADE: A Carteira de Trabalho deverá ser anotada com as informações do contrato de trabalho e quando da demissão do empregado, independentemente de ser por justa causa, deverá apenas constar a data da saída.

3. Ajuizar Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho dificulta a obtenção de um novo emprego?

MITO: NÃO. A Justiça do Trabalho proíbe qualquer divulgação ou discriminação pelo fato do trabalhador ingressar no Poder Judiciário para discutir direitos na justiça. Não “suja” a carteira de Trabalho, sendo, portanto, um exercício do direito de ação submetida a apreciação do Justiça, que julgará se o empregado tem ou não razão. Observação: Sequer numa entrevista de emprego pode ser perguntado sobre isso, sendo um abuso a discriminação na contratação em caso de ter o candidato a uma vaga ação na justiça.
VERDADE:  É possível pedir certidão de ação trabalhista no próprio poder judiciário, contudo, deverá haver motivo justo para tal fim, por exemplo, o ex-empregado faleceu e a família precisa de informações/certidão para juntar na ação de inventário, ou ainda, quando se quer comprar algo de alguém e ver se esta pessoa já foi processada ou deve algo na justiça. Todos com identificação e justificativa, que não seja para motivos discriminatórios, pois aí está a proibição.

4. Como prevenir Reclamação Trabalhista:
MITO: Pagando tudo certo, em dia ao empregado já é o suficiente.
VERDADE: Além do pagamento, que é um dever do empregador, o tratamento junto aos empregados é essencial para prevenir ações trabalhistas, até mesmo porque, há entendimentos e pesquisas que mostram que antes do salário, o mais importante é o tratamento com a pessoa, o ambiente laboral (de trabalho), com respeito mútuo. Dicas: Adote a entrevista de desligamento, pois ela ajuda muitas empresas a prevenir ações na justiça por mostrar respeito a pessoa; Implante políticas e pratique-as, um código de ética ou de conduta moral é sempre bom.