Advogado * Professor * Palestrante

Consultor Jurídico Especializado - Professor em Cursos de Graduação e Pós-Graduação; Mestre em Direito Difusos e Coletivos - Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho - Examinador da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem – OAB/SP e Membro da Comissão de Prerrogativas - OAB/SP; Palestrante e realizador de workshops. *Foi apresentador do Programa Direitos e Deveres do Cidadão na TV Geração Z Conteúdo UOL.


6 de março de 2022

 

JUSTIÇA DO TRABALHO E A PROTEÇÃO NAS RELAÇOES TRABALHISTAS

Sendo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como legislação principal que rege as relações trabalhistas, mesmo após algumas alterações ocorridas no ano de 2017 e período de pandemia, encontramos ainda, tal importante norma, fonte de equilíbrios nas relações entre empregado e empregador.

Isto porque, em seus diversos artigos, a CLT ainda assegura o desnível capital x mão de obra, buscando coibir abusos nas relações pacto-laborais.

Em contrapartida, vários mitos são lançados para desencorajar os trabalhadores a buscarem seus direitos, como por exemplo e não somente, se eu processar meu ex-empregador ficarei com “nome sujo” no mercado de trabalho ou ainda não obterei nova recolocação ou novo emprego, o que são cristalinas “mentiras”.

Um Ação ou Reclamação Trabalhista podem possuir inúmeros pedidos, como horas extras, danos materiais e morais, adicional de insalubridade e periculosidade, verbas rescisórias, FGTS não depositado pelo empregador, entre outras lesões experimentadas pelo obreiro.

Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional o artigo que tratava de uma grande barreira ao hipossuficiente – empregado, que colocava um temor por conta de ter de arcar com custas e honorários, mas com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) através da ADI 5766, permanece o direito à gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos.

Tal fato corrobora com a assertiva de que a justiça do trabalho continua a trazer certo grau de equilíbrio, obedecendo seus princípios e fontes originárias e assim dando guarida àqueles que buscam suas justas reparações na Justiça do Trabalho.

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