PERITO é aquele
que se especializou em determinado ramo de atividade ou assunto, tem
experiência ou habilidade em determinada atividade. Na prática forense: PERITO
OU EXPERT.
Conformo o artigo 156 do Novo Código de Processo
Civil, “o juiz será assistido por
perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico”.
Sua nomeação se dará entre os
profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos
devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está
vinculado, cadastrados no respectivo Tribunal Regional que tenha interesse e
ainda apresentação na Vara ou Juízo na qual desejar realizar perícias, esta ainda
é a prática.
O CNJ, Conselho Nacional de Justiça
pretende formar um cadastro único de peritos, com as especialidades e regiões
atendidas.
O Perito é um auxiliar da Justiça, um terceiro que entra no processo
para ajudar na prova técnica naqueles autos, é de extrema confiança do Poder Judiciário,
deve ser imparcial e observar as regras de impedimento
e suspeição (As mesmas que se aplicam aos Juízes - Arts. 144 e 145 do
NCPC).
Ademais, os peritos médicos ou
outros que possuem órgão de classe devem observar as regras contidas nos
Códigos de Ética, por exemplo artigo 98 do Código de ética Médica assim diz “Deixar
de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como
auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua
competência”, constituindo infração ética e sujeito a punição também naquele órgão.
O Código de ética profissional
e disciplinar do Conselho Nacional dos Peritos judiciais da República Federativa
do Brasil (CONPEJ), também estabelece regras de conduta similares ao do Código
de Processo Civil e Ética dos órgãos de classe.
O Código Penal Brasileiro prevê o crime de FALSA PERÍCIA, com pena de reclusão de até 4 anos e multa, podendo
ser aumentada quando o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o
fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em
processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou
indireta, em que pese possibilidade de retratação (Artigo 342 do CP).
Recente operação da
Procuradoria e da Polícia Federal nominada de “Operação Hipócritas”, está
apurando fraudes ocorridas em perícias médicas para beneficiar grandes empresas
em ações trabalhistas no Estado de São Paulo. Mais de 200 agentes da PF cumprem
em 20 cidades do Estado de São Paulo três mandados de prisão preventiva, 40 de
condução coercitiva e 52 de busca e apreensão decretados pela 1ª e 9ª varas
federais de Campinas a pedido do MPF.
Atualmente faltam peritos
médicos e outros profissional técnico-especializados para atuarem na Justiça,
cuja prova pericial possui valorosa importância para a distribuição de justiça,
não é à toa que o perito é um Auxiliar
da Justiça, contudo, deve atuar com ordem e decência, saber do seu valor
e compromisso com a verdade, ser diligente, imparcial, sobretudo ético em suas
ações.
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