A efetividade do direito processual trabalhista. Parcele seu acordo!
Um dos princípios primordiais da execução no Processo Trabalhista é a simplicidade - deve ter o máximo resultado com o menor dispêndio de atos processuais; O princípio da celeridade, é outro princípio destacado, pelo fato do crédito trabalhista ter natureza alimentar e, em razão disso, a execução deve ser realizada de maneira mais rápida possível, se tornando eficaz ao interesse do credor (princípio da efetividade).
Tais princípios visam a satisfação do crédito do Reclamante norteados sempre pelo devido processo legal e com isso, o Processo do Trabalho vem buscando alternativas para garantir a efetividade do direito do credor.
Ainda nessa linha, podemos constatar os avanços obtidos na fase da execução trabalhista como a penhora on-line, os convênios com órgãos administrativos e a aplicação das recentes alterações do CPC (Código de Processo Civil), como por exemplo, a aplicação do artigo 475-J (polêmico!).
Uma novidade agitou o cenário judicial nessas últimas semanas– a implantação de máquinas de cartões de crédito para utilização em pagamentos de dívidas judiciais.
A iniciativa será iniciada a partir da Justiça do Trabalho, podendo ser estendido para todo o Judiciário em breve.
A Corregedoria Nacional de Justiça começará a auxiliar os Tribunais nesta implantação, nas salas de audiência, máquinas de cartão de débito e crédito serão utilizadas. O projeto piloto será desenvolvido no TRT da 8ª região (Pará e Amapá).
O projeto, que permite a utilização dos meios eletrônicos de pagamento no Poder Judiciário, tem custo zero e abrevia em muitos meses o processo de execução, além de incentivar as conciliações durante as audiências. A ideia é fazer com que o devedor possa parcelar o valor devido durante uma audiência de conciliação, e garantir ao credor o recebimento desse valor, já que quem efetuará o pagamento é a administradora do cartão de crédito.
A iniciativa será colocada em prática, em um primeiro momento, na JT (Justiça do Trabalho) mas, em breve, será estendido a todo o Judiciário, inclusive nos JE's (Juizados Especiais). Nesta primeira etapa, pelo menos mais cinco Tribunais já demonstraram interesse no projeto: TRT de MG, TRT do RJ, TRT de AL, TRT de PE e TRT do PR. A CEF (Caixa Econômica Federal) será parceira do Judiciário na implantação do projeto, e já há negociações para, em uma segunda etapa, incluir como também o BB (Banco do Brasil).
De acordo com o magistrado V. Exa. Marlos Augusto Melek, da Corregedoria Nacional de Justiça, que está a frente do projeto, o uso das máquinas aumenta as variáveis da operação, que é muito simples, e deve reduzir drasticamente o número de fraudes. O juiz pretende estender o projeto aos JE's e varas de Família. "É uma forma de o Judiciário se atualizar, abreviar os processos tornando-os mais baratos, diminuindo logística e complexidade, viabilizando execuções, e prevenindo recursos por outros incidentes processuais, além de prevenir, ainda, fraudes nos pagamentos", afirmou.
A expectativa é que este projeto seja mais um instrumento utilizado para a garantia dos Direitos do trabalhador e trazer maior satisfação social.
Prof. Douglas Marcus
Fonte da Imagem:468 × 334 - MÁQUINA DE CARTÕES DE CRÉDITO PJ E PF - ZL: Disponível em http://www.google.com.br/search?tbm=isch&hl=pt-BR&source=hp&biw=1276&bih=603&q=cart%C3%B5es+de+cr%C3%A9dito&gbv=2&aq=f&aqi=g7&aql=&oq=
Nenhum comentário:
Postar um comentário