As normas regulamentadoras, chamadas NR´s, são regras, comandos que devem ser observados em certas atividades e ambientes laborais, ou seja, do trabalho.
Conforme texto introdutório da primeira norma regulamentadora, as NR´s, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Quando se tenta preservar a vida e a saúde, estamos protegendo o bem jurídico mais importante previsto em nossa legislação Maior, a saber, a vida, a dignidade da pessoa humana, princípios previstos na Constituição Federal de 1988, também chamada de Constituição Cidadã.
É no direito que encontramos questões e respostas para muitas coisas na vida, em especial na vida de uma pessoa quando se relaciona com outra, seja no campo familiar ou profissional, como no Direito do Trabalho.
Atualmente temos 33 Normas Regulamentadoras em vigor, sendo revogada a NR 27 e mais 3 em aprovação, a saber:
NR 35 - GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
NR 36 - TRABALHO EM ALTURA
NR 37 - FRIGORÍFICOS
Concluo que, as normas regulamentadoras servem para direcionar, garantir e acima de tudo prevenir danos à saúde do trabalhador, cabendo ao empregador, devido ao risco da atividade, assumir de forma responsável seu papel, e ao empregado, cumprir as normas da empresa, participar, exigir, se cuidar, pois para morrer basta estar vivo!
Prof. Ms. Douglas Marcus
Nenhum comentário:
Postar um comentário