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FIM DA ESCALA 6x1 — O BRASIL ESTÁ PRONTO?

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O FIM DA ESCALA 6X1 NO BRASIL: REDUÇÃO DA JORNADA, NEGOCIAÇÃO COLETIVA E A EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL   Douglas Marcus Advogado, Professor e Palestrante. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho. A discussão sobre o chamado fim da escala de trabalho 6x1 ganhou novo significado no Brasil. O que inicialmente surgiu no debate público como reivindicação pela redução dos dias consecutivos de trabalho passou a ocupar de forma concreta a agenda do Congresso Nacional e poderá representar uma das mais importantes alterações constitucionais na duração do trabalho desde a Constituição Federal de 1988. Atualmente, o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal estabelece duração normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais , permitindo compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva. O inciso XV assegura, por sua vez, o repouso semanal remunerado, preferencialmente ...
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  JUSTIÇA DO TRABALHO E A PROTEÇÃO NAS RELAÇOES TRABALHISTAS Sendo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como legislação principal que rege as relações trabalhistas, mesmo após algumas alterações ocorridas no ano de 2017 e período de pandemia, encontramos ainda, tal importante norma, fonte de equilíbrios nas relações entre empregado e empregador. Isto porque, em seus diversos artigos, a CLT ainda assegura o desnível capital x mão de obra, buscando coibir abusos nas relações pacto-laborais. Em contrapartida, vários mitos são lançados para desencorajar os trabalhadores a buscarem seus direitos , como por exemplo e não somente, se eu processar meu ex-empregador ficarei com “nome sujo” no mercado de trabalho ou ainda não obterei nova recolocação ou novo emprego, o que são cristalinas “mentiras”. Um Ação ou Reclamação Trabalhista podem possuir inúmeros pedidos, como horas extras, danos materiais e morais, adicional de insalubridade e periculosidade, verbas rescisórias, FGTS...
  “DIREITO E CIDADANIA”   Cada cidadão possui direitos civis e políticos, em suma cidadania quer dizer a qualidade de ser cidadão. Neste contexto, tornamos parte da vida em sociedade, sendo o exercício deste direito “da cidadania” , fundamental para um Estado Democrático de Direito, qual podemos escolher através do voto nossos representantes, ter livre manifestação de pensamento e expressão, como desdobramento dos “direitos civis” , além do exercício daqueles “direitos sociais” essenciais a cada um de nós, previstos no artigo 6º da Constituição Federal, vejamos: (..)   Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.    Nesta esfera de proteção, temos que o exercício da cidadania se dá quando cada um de nós exerça seus direitos e cumpra seus devere...

1º DE MAIO DE 2020 - DIA DO TRABALHO

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REVOLUÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO DO SÉCULO XXI 1º DE MAIO DE 2020 – 1º DIA DO TRABALHO DE UMA NOVA ERA APÓS SÉCULOS DA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, ONDE A EXPLOSÃO DO CAPITALISMO MARCOU O INÍCIO DE UMA NOVA ERA, DO TRABALHO E SUAS RELAÇÕES, ONDE TRABALHADORES AGLOMERAVAM-SE EM PROL DE UM FIM COMUM, A CONQUISTA DE SEUS DIREITOS. PASSADOS OS TEMPOS, AS RELAÇÕES DE TRABALHO SE MODERNIZARAM, TIMIDAMENTE ALVO DE CRÍTICAS, COMO NA EDUCAÇÃO, ALGUMAS PROFISSÕES E RAMOS DE ATIVIDADES, MAS ESTA ERA DO MUNDO DIGITAL, TEVE QUE SOFRER UM ACELERAMENTO OBRIGATÓRIO, SEM AVISO-PRÉVIO. HORAS IN ITINERE PASSARAM A NÃO EXISTIR PARA GRANDE PARTE DA POPULAÇÃO, HOME OFFICE SE POPULARIZOU E DAQUELAS CRÍTICAS, HOJE NECESSÁRIAS A SUBSISTÊNCIA. CHEGAMOS! TODOS TRABALHAM NA QUARENTENA DO COVID 19 , SEJA NA MENTE OU DE FATO, COM SEU CÉREBRO NATURAL OU ARTIFICIAL, DIGO, COMPUTADORES, CELULARES, TABLETS, TRABALHANDO INTENSAMENTE, UNS PRODUZINDO, OUTROS PENSANDO EM FORMAS DE PRODUZIR, SE ADAPTAR, SE REINVE...

Descaracterização da Jornada de Trabalho 12x36

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A escala de trabalho 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), antes da Reforma ocorrida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) era permitida em caráter excepcional. Atualmente, embora prevista pela mudança na legislação trabalhista (Artigo 59-A, CLT), tal aplicação da jornada deve ter o aval do Sindicato via negociação coletiva (Súm. 444, C. TST), além de constar o aceite do empregado seja no contrato de trabalho ou em aditivo contratual, este último, sem sofrer qualquer prejuízo ao empregado. Contudo, se o trabalhador estender esta jornada ou ainda trabalhar dentro das 36 (trinta e seis horas) de descanso, temos que tal jornada poderá ser descaracterizada, ensejando o pagamento do adicional de horas extras além da 8ª diária ou dependendo do caso além da 6ª diária, tal entendimento ainda é previsto na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Súmula 85, IV, invalidando o regime de compensação. Ressaltamos ainda que a Cons...

“REFORMAS & REFORMAS”

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Já ouvi uma frase que assim diz:  “quem está com pressa que coma cru” , é assim que vejo as reformas atuais, trabalhista e previdenciária”, cruas... Há tempos que a previdência social está falida, não é uma descoberta de agora, mas a falta de controle na gestão aliada a corrupção certamente contribuíram para este câncer. Mas acredito que a cura não seja aprovar algo as pressas como foi a reforma trabalhista, que além de polêmica, gera insegurança a sociedade brasileira, pois prematura, crua e poderá causar indigestão rsrsrs. Neste caso já temos a reforma da reforma, com medidas provisórias e decisões da Corte Suprema que assumem a direção deste carro desgovernado, que ainda irá demorar a parar. Espero que a jurisprudência ganhe ainda mais força e assim possa dar maior segurança ao universo jurídico e aos cidadãos brasileiros. Direitos fundamentais não podem ser violados!!! Nem se fale as mídias, que tentam influenciar conforme seus interesses. Importante é para...

DIA DO TRABALHADOR (01/5/2017)

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Em vários países comemora-se no dia 1º de maio o “DIA DO TRABALHO” Foram várias as conquistas ao longo da história quais vieram sempre após um clamor social, especialmente aqui da classe trabalhadora. Os direitos perseguidos foram precipuamente com o intuito de coibir abusos, tais como o excesso de jornada de trabalho, o trabalho infantil e das mulheres, entre outros limites e normas de proteção até que se consolidou no Brasil em 1943 o conjunto de Leis chamada CLT – Consolidações das Leis do Trabalho , inspirada, segundo alguns doutrinadores,  na   Carta del Lavoro  d a   Itália . Desde 1943, a CLT já sofreu várias reformas, em vários âmbitos e classes específicas sejam pelas tarefas ou condições de trabalho, prevendo inclusive textos que regem o avanço tecnológico como o caso do trabalho fiscalizado por meios telemáticos e informatizados (§ único, art. 6 da CLT). Os princípios da Igualdade e o da Dignidade da Pessoa Humana, com o advento da Constit...