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Mostrando postagens de 2015

Conheça a ONU – Promover a Paz Mundial e o Desenvolvimento Digno dos Povos

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"Nós, os povos das Nações Unidas, resolvidos a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que, por duas vezes no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes de direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla.” (Preâmbulo da Carta das Nações Unidas – documento de fundação da Organização – expressa os ideais e os propósitos dos povos cujos governos se uniram para constituir as Nações Unidas.) Quando a ONU foi fundada, em 24 de outubro de 1945, ficou definido, na Carta da ONU que para seu melhor funcionamento seus membros, vindos de todos os cantos do pl...

LEGISLAÇÃO E O AUTISMO - Direitos e garantias

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A Norma máxima em nosso país, a Constituição Federal de 1988, destaca em um dos seus princípios mais importantes a “ DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ” em seu artigo 1º, inciso III, sem excluir as pessoas com deficiência, inclusive com autismo, síndrome de asperger ou qualquer outro transtorno invasivo do desenvolvimento (TID);   Destacamos ainda a interpretação jurídica e deontológica do princípio da igualdade, artigo 5º, caput da Constituição Federal, ao considerar a igualdade “como tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais na medida de suas desigualdades”.   Desta forma, ao estabelecer leis protetivas a pessoas com deficiência, busca-se “a igualdade”, “o equilíbrio da balança ao direito e a justiça ”.   Atualmente, em termos de proteção, temos em nosso ordenamento jurídico leis que buscam dar eficácias aos princípios da Constituição Federal, como o DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 , no qual regulamenta a Lei nº 7...

Revisões de Aposentadoria e Desaponsentação - Direito Previdenciário do Cidadão

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As revisões de aposentadorias têm lugar quando há algum erro no processo de concessão do benefício, sendo que tal benefício, normalmente, está relacionado a certas situações, senão vejamos:     a) A não inclusão de algum período que deveria ter sido incluído;       b) No caso de erro de cálculo;       c) Falta de reajustes devidos ou defasagem conforme períodos.       É importante ressaltar ainda que as alterações realizadas pelo governo para combater o déficit previdenciário, acabam por cometer erros e abrir "brechas" legais que permitem aos aposentados e pensionistas do INSS requererem suas revisões.   Abaixo podemos conferir algumas possibilidades de revisões e quem tem direito:   Revisão da OTN/ORTN: para aposentados entre 17/06/1977 e 05/10/1988, possibilitando um reajuste de até 52,7% na renda mensal e os atrasados não pagos nos últimos 5 anos;   Aposentadoria e...