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Mostrando postagens de outubro, 2010

O DESCANSO DE 15 MINUTOS ANTECEDENTE À PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO DA MULHER E DO MENOR À LUZ DO ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT

Os repousos obrigatórios durante a jornada de trabalho ou entre jornadas de trabalho, marcados pela lei em proveito da mulher e ao menor, reproduzem, em linhas gerais, as normas estudadas a propósito da duração do serviço dos trabalhadores brasileiros. As novas condições tecnológicas resultantes do uso da máquina, permitiram que as mulheres e os menores, apesar de sua fragilidade física, pudessem participar dos trabalhos industriais, até então reservados, por sua natureza, aos homens adultos. Essa foi à verdadeira porta pela qual as mulheres e também os menores tiveram ingresso no mercado de trabalho. Não foram pequenas as restrições sofridas, em suas primeiras tentativas de atividade profissional. Os escritores clássicos sustentaram, desde o início, a inconveniência moral e política do trabalho feminino e de menores, aos qual a ordem social destinara outro gênero de atividade (no lar e na escola), apontando, igualmente, as más condições da indústria como fator nocivo à integridade ...