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DIREITO PREVIDENCIÁRIO I – CONCEITO E FINALIDADE

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A Seguridade Social foi definida no caput do artigo 194 da CF/88, como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar o direito à Saúde, à Previdência e a Assistência Social”. Saúde – “A Saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196,CF/88). O acesso à saúde independe de pagamento e é irrestrito. Assistência Social – A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à Seguridade Social. Aqui, o requisito básico é a necessidade do assistido. Concede o benefício de um salário mínimo ao idoso (65 anos ou mais) e ao deficiente que não têm condições de promover o próprio sustento nem de tê-lo promovido pela família. Previdência Social – A Previdência Social   se...