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Mostrando postagens de outubro, 2011

AVISO PRÉVIO DE 90 DIAS? SAIBA MAIS AQUI!

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Quando falamos em aviso prévio, significa que uma das partes do contrato de trabalho está avisando com antecedência que irá rescindir o contrato, seja pelo empregado ou pelo empregador. Os artigos celetistas 487 até 491, elencam as hipóteses e como deverá ser observado o referido instituto, que acima de tudo, é protetivo para ambas as partes, inclusive preveêm penalidades quando de seu descumprimento. Diante disso e como o próprio nome diz "aviso", serve para que a outra parte possa se preparar para substituir um empregado ou para que o trabalhador já possa ir se organizando em busca de um novo emprego, na medida em que, sabe que irá ser dispensado. Sobre a recente alteração trazida pela Lei n.º 12.506 de 11 de outubro de 2011, esta estendeu 3 dias por cada ano completo de trabalho, à partir do segundo ano de contrato e, assim, sucessivamente, com limite de 90 dias, que alcançará o empregado que tem 21 anos completos de contrato com àquele empregador. Daí o ...

Doenças do Trabalhador, Depressão a doença do futuro!

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UOL Ciência e Saúde. Doenças do Trabalhador, Depressão, a Doença do Futuro, Confira! http://uol.com/bbccJl Professor Douglas Marcus apresenta o programa "Direitos e Deveres do Cidadão" e recebe Dr. Edson Martins Filho, médico do trabalho e professor. O programa vai ao ar todo sábado ao vivo às 11h pela ClicTV