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ESTABILIDADE GESTANTE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO - NOVA LEI

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Estabilidade Gestante Durante o Curso do Aviso Prévio (Nova Lei) Foi aprovada a Lei nº 12.812/13, que acrescenta o art. 391-A a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma garante estabilidade à trabalhadora gestante que esteja no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado. A Jurisprudência do Colendo TST (Tribunal Superior do Trabalho), já inclinava neste sentido, através da Súmula nº 244, vejamos: Súmula nº 244 do TST GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).  II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a g...