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Mostrando postagens de outubro, 2009

O Estado como prestador de serviços e os direitos sociais codificados no artigo 6.° da Constituição Federal

Posiciona o Estado como prestador de serviços à luz do  Código  de Defesa do Consumidor e sua responsabilidade pelos Direitos Sociais previstos no texto Constitucional e garantidos a toda sociedade brasileira. A instituição do denominado Código do Consumidor, Lei n.° 8.078/90, com a entrada em vigor no dia 11.3.1991, apareceu no momento propício após a Constituição Federal de 1988, colocando entre outras garantias o fornecimento de produtos e prestação de serviços à sociedade brasileira, dentro de um sistema protecionista, mas que em resumo busca atender a própria finalidade dos direitos socias previstos no artigo 6.° do texto constitucional. "... ela ingressou no sistema jurídico, digamos assim, de forma horizontal, indo atingir toda e qualquer relação jurídica na qual se possa identificar num pólo o consumidor, n'outro o fornecedor, transacionando produtos e serviços" [1]. Nessa relação está inserido o Estado, como pessoa jurídica pública na prestação de serviços,...