Perícias Judiciais - Ética e a Justiça
PERITO é aquele que se especializou em determinado ramo de atividade ou assunto, tem experiência ou habilidade em determinada atividade. Na prática forense: PERITO OU EXPERT. Conformo o artigo 156 do Novo Código de Processo Civil , “ o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico”. Sua nomeação se dará entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado, cadastrados no respectivo Tribunal Regional que tenha interesse e ainda apresentação na Vara ou Juízo na qual desejar realizar perícias, esta ainda é a prática. O CNJ, Conselho Nacional de Justiça pretende formar um cadastro único de peritos, com as especialidades e regiões atendidas. O Perito é um auxiliar da Justiça , um terceiro que entra no processo para ajudar na prova técnica naqueles autos, é de extrema confiança do Poder Judiciário, deve ser...