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Mostrando postagens de agosto, 2009

Aos meus alunos e colegas de profissão

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Ser ou não ser eis a questão! Quem se dedica vence, quem planta colhe, é impossível semear, cultivar e não colher seus frutos. Estudar, perseverar, fazer a diferença a cada dia, não ter dúvidas ou não levá-las para casa, tudo isso se traduz em uma palavra: sucesso, este é o segredo. Este blog é dedicado a todos alunos que plantam sua semente em minha vida acadêmica, pois nem sei se aprendo mais com cada um deles ou se estou ali para ensinar-lhes algo, sobre a vida, sobre o desafio, por vezes sobre o direito. Aos meus colegas de profissão, parabenizo pela àrdua missão, seja na docência ou no direito, que não socorre aos que dormem, por isso, estamos sempre acordados à luz do conhecimento, ora pragmático, ora filosófico ou científico.  Quero desejar a todos uma boa leitura, bom início de semestre letivo e muita Paz! Douglas Marcus

Fotos em Brasília - Tribunal Superior do Trabalho - Junho de 2009.

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Em visita na capital Brasília pude conhecer alguns colegas advogados do escritório Paixão Cortês e o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Vossa Excelência Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos.

Dano Moral à Pessoa Jurídica

Ao longo da vida, da existência, as pessoas vão adquirindo bens, valores, posições, constituindo tanto o patrimônio material, como também o moral. A preocupação com a dignidade da pessoa humana e as normas que regulam a conduta da vida em sociedade, aponta, desde os primórdios, pela preservação de sua individualidade, inclusive o próprio texto sagrado, a Bíblia, é citado a exemplo de valores éticos e morais que influenciam toda a sociedade. Nas relações de trabalho, também podemos encontrar figuras que possuem bens, tanto de natureza patrimonial como não patrimonial ou extrapatrimonial, que são protegidos pelo nosso ordenamento jurídico; A exemplo de bens patrimoniais da pessoa jurídica podemos citar as máquinas, as instalações, os ativos daquela empresa, e extrapatrimoniais, todos àqueles que agregam valores à sua personalidade, tais como o nome, a imagem, a marca, entre inúmeros outros. Neste particular, assume grande relevância o disposto nos incisos V e X do artigo 5° da Constituiç...