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Mostrando postagens de 2016

25 anos do Código de Defesa do Consumidor

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No dia 11 de março do corrente (2016), o CDC, assim chamado de Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90), completou 25 anos de existência protetiva. Tal proteção é garantida por lei e aplicável diariamente pelo Poder Judiciário em todo nosso País. Nesta esfera de proteção, o consumidor é considerado a parte mais frágil da relação. O fabricante, fornecedor, comerciante, empresário, construtoras, enfim, aquele que coloca à disposição produtos ou serviços no mercado é considerada a parte mais “forte” nesta relação, enquanto o consumidor a parte mais “frágil”, didaticamente falando. Artigos do CDC evidenciam isto, como por exemplo a competência ou foro para ajuizar ação judicial discutindo uma prestação de serviços (responsabilidade/dano/má prestação/devolução de valores/cobrança indevida), na qual poderá ser proposta no domicílio do Autor (consumidor), vejamos: Código de Defesa do Consumidor Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produto...

Perícias Judiciais - Ética e a Justiça

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PERITO é aquele que se especializou em determinado ramo de atividade ou assunto, tem experiência ou habilidade em determinada atividade. Na prática forense: PERITO OU EXPERT. Conformo o artigo 156 do Novo Código de Processo Civil , “ o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico”. Sua nomeação se dará entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado, cadastrados no respectivo Tribunal Regional que tenha interesse e ainda apresentação na Vara ou Juízo na qual desejar realizar perícias, esta ainda é a prática. O CNJ, Conselho Nacional de Justiça pretende formar um cadastro único de peritos, com as especialidades e regiões atendidas. O Perito é um auxiliar da Justiça , um terceiro que entra no processo para ajudar na prova técnica naqueles autos, é de extrema confiança do Poder Judiciário, deve ser...

AÇÃO OU RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MITOS E VERDADES

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Definição: É o ato de reclamar algo decorrente da relação de trabalho, realizada por meio do Poder Judiciário e garantido pelo Direito de Ação, previsto em nossa lei maior, a saber a Constituição Federal (1988). Relação de Trabalho e Relação de Emprego: Nem toda relação de trabalho é necessariamente uma relação de emprego, pois esta última pressupõe a anotação na Carteira de Trabalho e qualidade de empregado, ou seja, há nesta relação uma subordinação e dependência mais estreita, enquanto a relação de trabalho, mais ampla e genérica ganha diversos conceitos de trabalhadores, tais como autônomos,   estagiários, aprendizes, cujas regras a que se submetem são específicas e os direitos previstos geralmente são estabelecidos pelas próprias leis que os originam. Contudo, independentemente da nomenclatura, é de se observar que quando há uma contratação de mão-de-obra com todas as características de uma relação de emprego, quais sejam (Artigo 3º da CLT) , há pessoalidade na ex...