VAI UM EXTRATO DE HORÁRIO? CONSIDERAÇÕES ACERCA DA PORTARIA N.º 1.510 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (REP) - VALE A PARTIR DE HOJE - 01.09.2011 (Prorrogado para 03.10.11).
Segundo o que diz o parágrafo 2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos estabelecimentos com mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria n.º 1.510/09, a qual disciplina o registro eletrônico de ponto (REP) e torna obrigatório o seu uso (a partir de 01/09/2011, conforme Portaria 373/11, do MTE). Tal norma visa tornar mais segura e confiável a marcação de jornada de trabalho dos empregados, na busca de coibir fraudes à realidade sobrejornada. Entrar antes no trabalho e não poder registrar, bater o intervalo e não usufruí-lo na integralidade, embora pré-assinalado, picotar (registrar) a saída e retornar ao serviço, todas estas práticas são ilegais e ferem as normas de proteção ao trabalhador, ao p...