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Mostrando postagens de 2013

Aviso prévio é nulo quando não concedida redução da jornada ou do período de aviso

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Aviso prévio é o instrumento utilizado pelo empregador ou pelo empregado para dar ciência à outra parte da iniciativa de rescisão do contrato de trabalho, o que deverá ocorrer ao final do período ali consignado. No período de cumprimento do aviso prévio, o trabalhador deve continuar exercendo as suas atividades habituais. E, se a iniciativa de rompimento é do empregador, o artigo 488 da CLT prevê duas situações: o empregado deve cumprir duas horas a menos na jornada diária ou o empregado deverá ser liberado de comparecer ao serviço pelos últimos sete dias do período de aviso. Se a empregador não conceder uma dessas duas opções ao empregado, o aviso prévio poderá ser declarado nulo.   Com base nesse entendimento, a juíza do trabalho Anna Carolina Marques Gontijo, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, deferiu o pedido de pagamento de novo aviso prévio ao reclamante, com as devidas projeções no 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS...

ESTABILIDADE GESTANTE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO - NOVA LEI

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Estabilidade Gestante Durante o Curso do Aviso Prévio (Nova Lei) Foi aprovada a Lei nº 12.812/13, que acrescenta o art. 391-A a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma garante estabilidade à trabalhadora gestante que esteja no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado. A Jurisprudência do Colendo TST (Tribunal Superior do Trabalho), já inclinava neste sentido, através da Súmula nº 244, vejamos: Súmula nº 244 do TST GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).  II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a g...

70 ANOS DE CLT “ A INFLUÊNCIA DA CLT NA SOCIEDADE BRASILEIRA”

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Desde nascituro, o homem agrega valores e direitos que formam um acervo juridicamente tutelado. O homem não é, conforme ensinamentos de Vicente Ráo, “uma unidade matemática, simples material de construção das suas estruturas, freqüentemente sustentadas pelas colinas de algarismos que certas estatísticas mais ou menos os cientistas fabricam”, de fato, criatura dotada de razão e de consciência, o homem é composto de corpo, alma e espírito” (RÁO, Vicente. O direito e a vida dos direitos. 1991 São Paulo. Revista dos Tribunais. 60 v. p. 19). Assim, ao longo de sua vida, da existência, o homem vive e vai adquirindo bens, valores e posições, no intuito de evoluir em sua condição social e de seu modo de vida construindo um "ser" com atributos ou com patrimônio material e moral. Após essas breves considerações, importante destacar que além de estudarmos e procuramos compreender o Direito do Trabalho, devemos antes de mais nada, refletirmos nas conquistas de fato...

INSS_LEIS_MAIS_LEIS_NORMAS_MAIS_NORMAS

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A Autarquia Federal (INSS), cria mais uma norma, desta vez através da Instrução Normativa INSS nº 65 - Norma que rege a concessão do benefício de auxílio-doença. A Instrução Normativa INSS nº 45/2010 foi novamente alterada, no tocante ao benefício de auxílio-doença, para determinar que da conclusão médico - pericial contrária à existência de incapacidade laborativa caberá Pedido de Reconsideração (PR) e que o prazo de apresentação do pedido é de até 30 dias contados, dentre outros, da data da realização do exame da decisão contrária do Pedido de Prorrogação (PP). Entendo tal alteração mais esclarecedora e que busca dar maior transparência ao procedimento administrativo, em que pese a angústia de quem passa pela perícia, clamando por um médico atencioso e que de fato irá avaliar e ao menos falar bom dia ao segurado-requerente! Tendo ouvido muito em desrespeito na hora da perícia, o quem trava o processo e irrita o segurado, além de encher o INSS de recursos e ações previ...