APLICAÇÃO DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO BANCÁRIO POR FALTA DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS
Foi publicada no Diário oficial em 13.12.2010, a lei n° 12.347, que revogou o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que permitia a demissão por justa causa de empregados do setor bancário com dívidas não pagas. Vejamos a íntegra do artigo celetista que foi revogado: Art. 508 - Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis. (Revogado) O artigo era aplicado apenas para a categoria dos bancários e ao ponto de vista de muitos, feria o princípio constitucional da isonomia (art. 5° caput da Constituição Federal), que “ todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ”. Isonomia esta que também encontramos no artigo 7º, incisos XXX, XXXI, XXXII e XXXIV, (Constituição Federal de 1988), especificamente oriundos da relação de trabalho. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm ) Vale destacar que as h...