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25 anos do Código de Defesa do Consumidor

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No dia 11 de março do corrente (2016), o CDC, assim chamado de Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90), completou 25 anos de existência protetiva. Tal proteção é garantida por lei e aplicável diariamente pelo Poder Judiciário em todo nosso País. Nesta esfera de proteção, o consumidor é considerado a parte mais frágil da relação. O fabricante, fornecedor, comerciante, empresário, construtoras, enfim, aquele que coloca à disposição produtos ou serviços no mercado é considerada a parte mais “forte” nesta relação, enquanto o consumidor a parte mais “frágil”, didaticamente falando. Artigos do CDC evidenciam isto, como por exemplo a competência ou foro para ajuizar ação judicial discutindo uma prestação de serviços (responsabilidade/dano/má prestação/devolução de valores/cobrança indevida), na qual poderá ser proposta no domicílio do Autor (consumidor), vejamos: Código de Defesa do Consumidor Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produto...