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Mostrando postagens de setembro, 2009

Licença-Maternidade Para a Mãe Adotiva

MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO Licença-Maternidade Para a Mãe Adotiva - Período de Afastamento Por Douglas Marcus e *Hugolino Nunes de Figueiredo Neto A licença-maternidade para as mães adotivas e mulheres que obtém guarda de crianças foi instituída pela lei nº 10.421/2002, que acrescentou o artigo 392-A a CLT e determina o tempo de afastamento da mãe de acordo com a idade da criança: - até um ano: 120 dias de licença; - entre um e quatro anos: 60 dias licença; - entre quatro e oito anos: 30 dias de licença. A lei nº 12.010/2009, publicada no Diário Oficial em 04.08.2009, revoga o artigo 392-A da CLT e assegura 120 dias de afastamento por licença-maternidade para a mãe adotiva independente da idade da criança. Esta alteração produzirá efeitos a partir de 02.11.2009, assim, até 01.11.2009 o período de licença-maternidade da mãe adotiva segue o estabelecido pelo artigo 392-A da norma celetista; Ressalvando que até o momento não houve regulamentação da Lei nº 12.010. O salário-ma...