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O DIREITO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS EM PAUTA

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Já foi o tempo em que os empregados domésticos eram tidos como da “família”, um trabalho artesanal, no âmbito do domicílio, e por isso, serem suprimidos direitos em relação a trabalhadores comuns. Tal discriminação hoje pode ser tida como negativa, pois desfavorecem os trabalhadores domésticos. A ratificação pelo Brasil da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Direitos dos Trabalhadores Domésticos, A Convenção nº 189 reconhece o valor econômico e social do trabalho doméstico e estabelece sem ambiguidade que se trata de trabalho, além de garantir à categoria os mesmos direitos dos outros trabalhadores, considerando que a Constituição Brasileira garante apenas alguns direitos, excluindo de sua proteção os previstos na norma celetista. TRABALHO = VALOR   O empregado doméstico tem garantidos, por exemplo, o salário mínimo, o 13º salário, a licença-maternidade, o repouso semanal e férias anuais, embora ainda haja polêmica, mas não possui jorna...

Doenças Profissionais e Ocupacionais: Prevenção e o novo modelo de gestão

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As Doenças em que o trabalho é determinante para o seu aparecimento, chamadas de doenças profissionais ou tecnopatia, atingem hoje uma série de fatores que influenciam em seu aparecimento. As atividades exercidas pelo trabalhador e o nexo causal, ligação entre esta função e a doença desencadeada, apontam para esta classificação.   Já as doenças ocupacionais, são àquelas resultantes de condições especiais de trabalho e para as quais se torna necessária a comprovação de que foram adquiridas em decorrência do trabalho. Portanto, no caso de doenças ocupacionais, como nos demais fatores de interferência da saúde, o trabalhador deve ser conscientizado sobre a importância de preservar sua saúde. A prevenção e a sanção legal, são formas encontradas pelo legislador para que ocorram mudanças organizacionais e tratamentos individualizados. No plano organizacional empresarial temos: maior incentivo na participação dos trabalhadores em conhecer, identificar e com isso prevenir doen...

APROVADA A NORMA REGULAMENTADORA Nº 35 SOBRE TRABALHO EM ALTURA

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NR-35 TRABALHO EM ALTURA Publicação D.O.U. 27/03/12 Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Responsabilidades do Empregador: a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteçã...

“Trânsito” é possível conviver com ele? Falta legislação, meios de transporte eficaz ou educação?

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A questão do trânsito e dos meios de transporte esta cada vez mais complicada nas grandes metrópoles, como em São Paulo, necessário fazer algo, pois sair de casa hoje é um Desafio! Acidentes com bicicletas, por embriaguez no volante ou por excesso de velocidade, são assuntos recorrentes nas mídias, pergunto: É possível fazer algo? Existe uma solução? Enquanto empresas pregam pela qualidade de vida e sindicatos brigam por menor jornada de trabalho, hoje o cidadão trabalhador passa horas no trânsito! Daqui a pouco mudaremos a frase “Passo mais tempo no trabalho do que com minha família” e, será: “Passo mais tempo no trânsito do que no trabalho e com a minha família”... Pasmem! Países como os EUA, O trânsito normalmente flui bem devido à utilização de modernas técnicas de engenharia de trânsito e ao tamanho e do impecável estado de ruas e avenidas. A velocidade e o respeito às leis de trânsito são firmemente controladas pela polícia, traduz-se pelo planejamento adeq...

Normas Regulamentadoras e a importância à saúde do empregado

As normas regulamentadoras, chamadas NR´s, são regras, comandos que devem ser observados em certas atividades e ambientes laborais, ou seja, do trabalho. Conforme texto introdutório da primeira norma regulamentadora, as NR´s, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT Quando se tenta preservar a vida e a saúde, estamos protegendo o bem jurídico mais importante previsto em nossa legislação Maior, a saber, a vida, a dignidade da pessoa humana, princípios previstos na Constituição Federal de 1988, também chamada de Constituição Cidadã. É no direito que encontramos questões e respostas para muitas coisas na vida, em especial na vida de uma pessoa quando se relaciona com outra, seja no campo familiar ou profissional, ...

AVISO PRÉVIO DE 90 DIAS? SAIBA MAIS AQUI!

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Quando falamos em aviso prévio, significa que uma das partes do contrato de trabalho está avisando com antecedência que irá rescindir o contrato, seja pelo empregado ou pelo empregador. Os artigos celetistas 487 até 491, elencam as hipóteses e como deverá ser observado o referido instituto, que acima de tudo, é protetivo para ambas as partes, inclusive preveêm penalidades quando de seu descumprimento. Diante disso e como o próprio nome diz "aviso", serve para que a outra parte possa se preparar para substituir um empregado ou para que o trabalhador já possa ir se organizando em busca de um novo emprego, na medida em que, sabe que irá ser dispensado. Sobre a recente alteração trazida pela Lei n.º 12.506 de 11 de outubro de 2011, esta estendeu 3 dias por cada ano completo de trabalho, à partir do segundo ano de contrato e, assim, sucessivamente, com limite de 90 dias, que alcançará o empregado que tem 21 anos completos de contrato com àquele empregador. Daí o ...

Doenças do Trabalhador, Depressão a doença do futuro!

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UOL Ciência e Saúde. Doenças do Trabalhador, Depressão, a Doença do Futuro, Confira! http://uol.com/bbccJl Professor Douglas Marcus apresenta o programa "Direitos e Deveres do Cidadão" e recebe Dr. Edson Martins Filho, médico do trabalho e professor. O programa vai ao ar todo sábado ao vivo às 11h pela ClicTV