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ESTABILIDADE GESTANTE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO - NOVA LEI

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Estabilidade Gestante Durante o Curso do Aviso Prévio (Nova Lei) Foi aprovada a Lei nº 12.812/13, que acrescenta o art. 391-A a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma garante estabilidade à trabalhadora gestante que esteja no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado. A Jurisprudência do Colendo TST (Tribunal Superior do Trabalho), já inclinava neste sentido, através da Súmula nº 244, vejamos: Súmula nº 244 do TST GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).  II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a g...

70 ANOS DE CLT “ A INFLUÊNCIA DA CLT NA SOCIEDADE BRASILEIRA”

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Desde nascituro, o homem agrega valores e direitos que formam um acervo juridicamente tutelado. O homem não é, conforme ensinamentos de Vicente Ráo, “uma unidade matemática, simples material de construção das suas estruturas, freqüentemente sustentadas pelas colinas de algarismos que certas estatísticas mais ou menos os cientistas fabricam”, de fato, criatura dotada de razão e de consciência, o homem é composto de corpo, alma e espírito” (RÁO, Vicente. O direito e a vida dos direitos. 1991 São Paulo. Revista dos Tribunais. 60 v. p. 19). Assim, ao longo de sua vida, da existência, o homem vive e vai adquirindo bens, valores e posições, no intuito de evoluir em sua condição social e de seu modo de vida construindo um "ser" com atributos ou com patrimônio material e moral. Após essas breves considerações, importante destacar que além de estudarmos e procuramos compreender o Direito do Trabalho, devemos antes de mais nada, refletirmos nas conquistas de fato...

INSS_LEIS_MAIS_LEIS_NORMAS_MAIS_NORMAS

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A Autarquia Federal (INSS), cria mais uma norma, desta vez através da Instrução Normativa INSS nº 65 - Norma que rege a concessão do benefício de auxílio-doença. A Instrução Normativa INSS nº 45/2010 foi novamente alterada, no tocante ao benefício de auxílio-doença, para determinar que da conclusão médico - pericial contrária à existência de incapacidade laborativa caberá Pedido de Reconsideração (PR) e que o prazo de apresentação do pedido é de até 30 dias contados, dentre outros, da data da realização do exame da decisão contrária do Pedido de Prorrogação (PP). Entendo tal alteração mais esclarecedora e que busca dar maior transparência ao procedimento administrativo, em que pese a angústia de quem passa pela perícia, clamando por um médico atencioso e que de fato irá avaliar e ao menos falar bom dia ao segurado-requerente! Tendo ouvido muito em desrespeito na hora da perícia, o quem trava o processo e irrita o segurado, além de encher o INSS de recursos e ações previ...

PRECIOSAS DICAS PARA ENTREVISTA DE EMPREGO

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DICAS DE ENTREVISTA Embora, atualmente no Brasil, o índice de desemprego apresenta-se baixo, o mercado de trabalho permanece extremamente competitivo. Independentemente do segmento da empresa, as exigências por competências técnicas e comportamentais são elevadas. Portanto, você que busca de nova recolocação profissional, atente-se a algumas dicas, ao participar de processos seletivos, para se sair bem nas entrevistas: • Sempre leve um currículo atualizado e impresso. • Mantenha o celular no silencioso. • Nunca chegue atrasado, nem muito adiantado. Programe-se para chegar com 15 minutos de antecedência. • Apresente-se de forma adequada. Nunca esteja despenteado e vista uma roupa apropriada. Saia curta, decote ou camisa mal passada, jamais! • Deixe em casa chicletes e cigarro, nem vá demais perfumado. • Nunca fale mal da empresa ou de seu chefe anterior. • Mostre-se interessado pela vaga. • Responda o que lhe foi perguntado, de ma...

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR, PRAZOS PARA RECLAMAR, SAIBA MAIS!

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Diz o artigo 26 da lei nº 8078/90, que "o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. "Já o prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia. O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve rejeição de cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido. A loja ainda deverá ressarcir o consumidor pelo tempo em que a máquina ficou indisponível para uso em razão da manutenção. A empresa vendedora do trator buscava no STJ receber os quase R$ 7 mil equivalentes ao conserto do bem. Ela alegava qu...

LICENÇA MATERNIDADE PARA MÃE ADOTANTE II

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Já discorremos aqui sobre a celeuma jurídica acerca da licença maternidade para mãe adotante, na medida em que, a lei nº 12.010/2009, revogou o artigo 392-A da norma celetista, que relacionava a idade da criança adotada aos dias de licença. Contudo, na lei previdenciária, a princípio tal revogação não foi mencionada, mantendo o INSS as regras do artigo 71-A, parágrafo único da lei nº 8.213/91, o que trazia uma insegurança aos segurados quanto à correta aplicação. Vejamos seu texto literal: Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002) Em que pese já defendíamos a promoção da igualdade...

O DIREITO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS EM PAUTA

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Já foi o tempo em que os empregados domésticos eram tidos como da “família”, um trabalho artesanal, no âmbito do domicílio, e por isso, serem suprimidos direitos em relação a trabalhadores comuns. Tal discriminação hoje pode ser tida como negativa, pois desfavorecem os trabalhadores domésticos. A ratificação pelo Brasil da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Direitos dos Trabalhadores Domésticos, A Convenção nº 189 reconhece o valor econômico e social do trabalho doméstico e estabelece sem ambiguidade que se trata de trabalho, além de garantir à categoria os mesmos direitos dos outros trabalhadores, considerando que a Constituição Brasileira garante apenas alguns direitos, excluindo de sua proteção os previstos na norma celetista. TRABALHO = VALOR   O empregado doméstico tem garantidos, por exemplo, o salário mínimo, o 13º salário, a licença-maternidade, o repouso semanal e férias anuais, embora ainda haja polêmica, mas não possui jorna...